- Professores do Sesi e do Senai aprovam reajuste de 8,5% - Campanha 2009

Aumento real acumulado nos últimos cinco anos é superior a 10%

Os professores do Sesi e Senai decidiram em assembléia realizada nesta quarta-feira, dia 25, na sede do Sinpro Campinas, aceitar a proposta de acordo coletivo de trabalho 2009 e que garante reajuste salarial de 8,5% a partir de 1º de março.

Além da reposição integral da inflação pela média dos três principais índices (IBGE, DIEESE e FIPE) do período de 1º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, de 6,13%, os professores conquistaram também  aumento real de salário de 2,23%. 

Somando-se os últimos cinco anos em que os Sinpros obtiveram aumentos real em cada negociação das campanhas salariais de 2004 a 2009, os professores do Sesi e Senai já tiveram mais de 10% de aumento real, o que significa uma grande recomposição dos salários. Com isso os professores do sistema S conseguiram diminuir a defasagem salarial em relação aos demais segmentos da categoria. "Essa é uma vitória importante dos professores do Sesi Senai e que deve servir de exemplo para toda categoria. Ano a ano temos conseguido negociar aumentos reais dentro de um plano de recomposição dos salários, que há anos estavam defasados e infelizmente ainda precisam ser majorados, por exemplo elevando o salário dos professores do ensino fundamental aos níveis do ensino médio", disse Cláudio Jorge, presidente do Sinpro Campinas

O acordo negociado junto à Fiesp prevê que a partir de agora os professores poderão ter jornada acima de 30 horas semanais, rompendo uma limitação imposta ao longo dos anos.

Os valores do vale-alimentação e o vale-refeição também foram reajustados.
Vale-alimentação
até 14 aulas: valor de face=$36,00
contribuição=$3,19
15 ou mais aulas: valor de face=$60,00;
contribuição=$5,32

Vale-refeição
valor de face = $15,50. (22 vales por mês)
contribuições:
salário até $1.357,34 = $1,89
de $1.357,35 até $2.714,67 = $2,72
de $2.714,68 até $6.704,87 = $3,56
maior que $6.704,87 = $4,55

Ao professor que dobrar o período será concedido vale refeição no dia com desconto proporcional do vale alimentação.

Outras cláusulas
O vale transporte será concedido de acordo com o que prevê a lei, com desconto máximo de 6% sobre o salário do professor. Todos os demais direitos contidos nos acordos coletivos de trabalho do Sesi e Senai do ano passado foram mantidos.

Parabéns professores do Sesi/Senai por mais estas conquistas!