O Congresso manteve veto presidencial ao artigo 6º da Lei 11.648, de 31 de março de 2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais.
O artigo determinava que "os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o artigo 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber".
Ao se pronunciar pelo veto, o presidente da República argumentou que "o artigo 6º viola o inciso I do artigo 8º da Constituição da República, porque estabelece a obrigatoriedade dos sindicatos, das federações, das confederações e das centrais sindicais prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical. Isto porque a Constituição veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais."
Fonte: Diap